CDNR: Tudo o que você precisa saber sobre esse assunto

CDNR: O que é, como fazer o cadastro e por que fazer

Descubra as principais informações sobre o CDNR e não tenha problemas no comércio exterior.

Você sabe o que é CDNR e qual a sua importância?

Essa é uma declaração obrigatória ao Banco Central do Brasil para pessoas físicas ou jurídicas que não residem no país, mas que realizam operações envolvendo capitais estrangeiros no mercado financeiro e de capitais brasileiros.

Neste artigo, você vai aprender o que é o CDNR, como e por que cadastrar, e quais são as vantagens e desvantagens desse cadastro para o comércio exterior.

O que é o CDNR?

O CDNR é o Cadastro Declaratório de Não Residente, antigo CADEMP. Ele é um cadastro que identifica as pessoas físicas ou jurídicas que recebem remessas internacionais, seja em dinheiro ou bens.

Seu objetivo do CDNR é facilitar o controle aduaneiro e tributário das operações de comércio exterior, bem como evitar fraudes e sonegação fiscal.

Por que fazer um CDNR? 

O CDNR é um cadastro que identifica as pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil que precisam registrar operações de capitais estrangeiros no sistema RDE (Registro Declaratório Eletrônico) do Banco Central do Brasil.

O RDE é um sistema que permite o controle e a fiscalização das operações de capitais estrangeiros no Brasil, dividido em três subsistemas:

  • RDE-ROF: Registro de Operações Financeiras, que abrange as operações de crédito externo, arrendamento mercantil, financeiro ou operacional, investimento em imóveis, entre outras;
  • RDE-IED: Registro de Investimento Estrangeiro Direto, que abrange as participações societárias de não residentes em empresas brasileiras, como aquisição, aumento ou redução de capital, incorporação, fusão ou cisão.

O CDNR é exigido para o registro de operações nos subsistemas RDE-ROF e RDE-Portfólio, e também para a inscrição no CNPJ de não residentes que querem adquirir participação no capital de empresas brasileiras. 

Como cadastrar o CDNR?

O cadastro do CDNR é feito por meio do sistema Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central), acessado pela internet, mediante credenciamento prévio do usuário.

O credenciamento pode ser feito por meio da Conta gov.br, com nível de acesso prata ou ouro, ou por meio do login Sisbacen, com certificado digital.

Já o sistema CDNR permite a criação, consulta, alteração e o cancelamento de cadastros.

O cadastro do CDNR deve ser feito antes do registro das operações de capitais estrangeiros no sistema RDE. Além disso, ele deve ser atualizado sempre que houver alteração nos dados informados. 

Por que fazer o CDNR?

O cadastro é importante para garantir a identificação e a rastreabilidade das operações de capitais estrangeiros no Brasil, facilitando o controle e a fiscalização do Banco Central do Brasil e da Receita Federal do Brasil.

Além disso, o cadastro do CDNR também traz benefícios para os investidores não residentes, como:

  • Acesso ao mercado financeiro e de capital brasileiro, com oportunidades de diversificação e rentabilidade;
  • Possibilidade de realizar operações de crédito externo, arrendamento mercantil e investimento em imóveis no Brasil, com condições favoráveis de juros e câmbio;
  • Participação no capital de empresas brasileiras, com potencial de crescimento e lucratividade;
  • Cumprimento das normas cambiais e tributárias brasileiras, evitando penalidades e sanções.

O CDNR é a chave para a legalidade de suas operações 

O Cadastro Declaratório de Não Residente é essencial para seu negócio. Afinal, é através do cadastro que surge a garantia de identificação e rastreabilidade das operações estrangeiras no Brasil. 

Desse modo, o controle e fiscalização do Banco Central e Receita Federal são facilitados. Além disso, o CDNR traz benefícios para os investidores, conforme foram citados em nosso artigo.

Veja também:

Planejamento tributário: Reduza sua carga tributária de forma legal e segura

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